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Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).

O poder publico deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360, sancionada pelo presidente Luiz Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26). 


A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com: 


número adequado de estudantes por turma; 

biblioteca; 

laboratórios de ciências e de informática;  

acesso à internet; 

quadra poliesportiva coberta;  

cozinha; 

refeitório; 

banheiros; 

instalações com acessibilidade;  

acesso à energia elétrica; 

abastecimento de água tratada;  

esgotamento sanitário;  

manejo de resíduos sólidos. 


Proposta no Senado 


A legislação teve origem no PL 5.288/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabelecia, até então, condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.  


— As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas, antes, requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho — disse 


A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a tramitação, ela destacou que a proposta contribui para dar efetividade ao que determinam a Constituição e a legislação educacional sobre o acesso à educação básica de qualidade.


Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly


Fonte: Agência Senado

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