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MG: Mulher será indenizada após troféu de mais "lerda" do setor

Justiça do Trabalho condenou laboratório em R$ 20 mil por assédio moral após funcionária receber troféu em concurso interno

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A 5ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) manteve a condenação por danos morais contra uma empresa após reconhecer o assédio sofrido por uma funcionária no ambiente de trabalho. Ela será indenizada em R$ 20 mil após receber um troféu de mais "lerda" do setor em Minas Gerais.


O magistrado enfatizou que o principal motivo da condenação não foi apenas o bullying entre colegas, mas sim a culpa da empresa por não ter adotado nenhuma providência após tomar ciência do quadro.


Essa omissão gerou o dever de indenizar, pois o assédio teria desencadeado uma doença ocupacional, além de agravar o transtorno ansioso-depressivo da reclamante.


O que disse a vítima de assédio


A funcionária vitima de assédio, portadora de TDAH (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), relatou ter sofrido assédio de colegas, sendo chamada de "lerda" e "gospel". O bullying escalou para um concurso interno, no qual ela recebeu um troféu de "lerdeza".


Apesar de ter aceitado a "brincadeira" inicialmente, ela se sentiu constrangida e passou a ter crises de ansiedade, necessitando de afastamento, mas com medo de se expressar às colegas.


O que disse a empresa


A empresa negou o assédio e a existência de doença ocupacional, alegando ter tomado conhecimento das "brincadeiras" somente após a citação no processo. A defesa sustentou que se tratava de "dano moral horizontal", que se trata de uma violência psicológica sofrida no ambiente de trabalho por um indivíduo que é assediado por colegas que ocupam o mesmo nível hierárquico.


Contudo, a perícia médica e os relatórios confirmaram a ocorrência de bullying e que, mesmo após os afastamentos, a empresa, ciente do quadro, falhou em comprovar a adoção de qualquer medida para apoiar a trabalhadora.


A sentença


A decisão final reconheceu a doença ocupacional e a estabilidade acidentária da funcionária. O valor da indenização por danos morais, inicialmente arbitrado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal.


O valor foi considerado coerente com a natureza pedagógica da reparação e a extensão do dano. O término do contrato, inicialmente tido como rescisão indireta, foi alterado para pedido de demissão pela trabalhadora, e por não ter retornado após a alta previdenciária.


Fonte: CNN Brasil

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